Quando é devido a comissão de corretagem

Contratos

Uma das maiores dúvidas quando se fala em contrato de corretagem de imóveis, é saber qual o momento e em que hipóteses se torna devido o pagamento da comissão aos corretores.

CONCEITO CONTRATO DE CORRETAGEM

Mas antes mesmo de trazer essas hipóteses importante entender o que é o CONTRATO DE CORRETAGEM.

Além de estar previsto no artigo 3º da Lei nº 6530/78: Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”.

O Código Civil traz também traz em seu artigo 722 o conceito do Contrato de Corretagem: onde um terceiro denominado corretor, obriga-se a obter determinado negócio ou informações destes a outra pessoa denominada comitente, mediante remuneração acordada pelos contratantes.

Ora basicamente este tipo de contrato se refere a promover intermediação de negócios, aqui no caso imobiliários, á aquele que deseja comprar ou vender imóveis – comitente, aproximando eventuais terceiros interessados nessa transação para celebração de um negócio futuro.

OBRIGAÇÃO DO CORRETOR

Temos, portanto, uma das obrigações do corretor é de aproximar comprador e vendedor, embora ainda tenha outras obrigações tão importantes que derivam deste contrato que podem sim invalidar o recebimento da comissão pretendi pelo corretor.

Portanto, imprescindível que a atividade do corretor seja realizada de forma diligente, prudente, sempre esclarecendo sobre todas as informações importante do negócio, como a qualidade, segurança e riscos.

Pensando então nesta obrigação de aproximar os interessados, apenas esta não gera o direito do corretor em receber a comissão de corretagem.

Isto porque, não basta apenas a aproximação, é preciso que esta tenha um resultado útil previsto no contrato.

Segundo o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores jurisprudência, a corretagem é uma atividade de resultado, razão pela qual o valor pactuado entre as partes somente será devido se for obtido o resultado previsto no contrato, não bastando a mera aproximação das partes

Daí outra questão de muita indagação é na definição do que se considera resultado útil da atividade do corretor?

 

Tentando pacificar tanta discussão quanto ao tema, o STJ em decisões recentes, consolidou o entendimento do resultado útil da atividade do corretor quando correr a assinatura da promessa de compra e venda.

 

Mesmo que as partes venham se arrepender do negócio posteriormente e rescindir o contrato, ainda sim será devido a comissão de corretagem. Mas com um, porém. Esse arrependimento não pode ser oriundo de qualquer falha na prestação de serviço ou mesmo por qualquer contribuição do corretor e sim alheio a sua atividade.

 

Porque uma vez que o desfazimento do negócio seja motivado por alguma falha na atividade do corretor, quer seja por falta de informação ou algum esclarecimento que poderiam impedir a realização do negócio, não será devido o pagamento da comissão de corretagem, podendo ainda este corretor responder por perdas e danos, caso esta falha tenha gerado algum prejuízo aos contratantes.

 

Veja que a atividade do corretor é de extrema importância tanto para o próprio, como para o negócio em sim. E deve-se atentar para todos os requisitos do contrato e de todas a obrigações que são inerentes a atividade do corretor, para que não seja prejudicado por má prestação de serviço.

 

Por isso se não se sente seguro em formalizar este tipo de contrato, sempre busque orientação de um profissional especializado para auxiliá-lo.

 

Ficou com alguma dúvida, entre contato estamos prontos para ajudá-lo.

 

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Data: 026.07.2023

Categoria: Contratos

Danusa Feliz de Luca

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